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BOUTIQUES FÍSICAS

Termos e Condições

CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGAS E/OU SERVIÇOS GLOBAL PLEASURE FACTORY BV

Estes termos e condições gerais sobre entregas e / ou serviços se aplicam à Global Pleasure Factory BV e todas as subsidiárias subjacentes afiliadas a ela:

Zeeuwse Veste BV

Factory Wallet Service BV

Global X Trade BV

Stringpoint Retail BV

Stringpoint Productions BV

Stringpoint Media BV

Stringpoint Agency BV

Stringpoint Office BV

My Love Fashion BV em formação

Breukeltje BV em formação

Winningpoint BV em formação

Burning Rubber BV em formação

Global X Work Foundation BV em formação

Todos os detalhes das empresas acima podem ser encontrados em nosso website em “detalhes da nossa empresa”.

também relativas a todas as entregas e / ou serviços através do site https://www.stringpoint.website , bem como às entregas e / ou serviços, especificamente prestados por e pela Stringpoint Retail BV, no que diz respeito à actividade da loja online.

ARTIGO 1: APLICABILIDADE

1. Estes termos e condições aplicam-se a todas as ofertas e a todos os acordos de compra e / ou venda e / ou entregas e / ou serviços, os quais são estabelecidos através do site https://www.stringpoint.website , localizado em Weert, Holanda, posteriormente referida nestas condições como: “Global Pleasure Factory / Stringpoint”, abreviada nestas condições como “GPF / STRINGPOINT”.

2. O comprador ou cliente será referido a seguir como “a outra parte”. Se, a seguir, uma disposição se referir especificamente à situação em que a outra parte é uma pessoa física que não atua no exercício de uma profissão ou negócio, será referido como “o consumidor”.

3. Outros termos e condições somente fazem parte do acordo concluído entre as partes se e na medida em que ambas as partes tenham concordado explicitamente com isso por escrito.

4. Nestes termos e condições gerais, “por escrito” também significa: por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação que possa ser equiparado a este tendo em conta o estado da arte e as opiniões prevalecentes na sociedade.

5. A aceitação e retenção de um orçamento ou confirmação de encomenda pela outra parte sem comentários, sobre a qual se faz referência a estes termos e condições, conta como consentimento à sua aplicação.

6. A possível inaplicabilidade de (parte de) uma disposição destes termos e condições gerais não afeta a aplicabilidade das outras disposições.

ARTIGO 2: ACORDOS

1. Os acordos só se tornam vinculativos por confirmação por escrito de “THE STRINGPOINT GROUP”.

2. Adições ou alterações aos termos e condições gerais ou outras alterações ou adições ao acordo só são vinculativas após confirmação por escrito por “THE STRINGPOINT GROUP”.

ARTIGO 3: OFERTAS

1. Todas as formas de ofertas, cotações, listas de preços, prazos de entrega, etc. de “THE STRINGPOINT GROUP” são isentas de obrigações, a menos que contenham um termo de aceitação. Se uma cotação ou oferta contiver uma oferta não vinculativa e esta oferta for aceita pela outra parte, “THE STRINGPOINT GROUP” tem o direito de revogar a oferta dentro de 2 dias úteis após o recebimento da aceitação.

2. Os preços utilizados por “THE STRINGPOINT GROUP” bem como os preços indicados nas ofertas, orçamentos, tabelas de preços e no site da “THE STRINGPOINT GROUP” etc. incluem IVA e não incluem quaisquer custos. Esses custos podem incluir - mas não estão limitados a - custos de transporte e envio e faturas de terceiros contratados. Tudo isso, a menos que explicitamente declarado de outra forma por escrito no site “THE STRINGPOINT GROUP” ou em outro lugar por escrito, ou se as partes concordarem explicitamente de outra forma por escrito.

3. Amostras, brochuras, desenhos, modelos, especificações de cores, imagens, dimensões, pesos e outras descrições mostradas e / ou fornecidas são tão precisas quanto possível, mas são apenas indicativas. Nenhum direito pode ser derivado disso, a menos que as partes tenham explicitamente acordado o contrário por escrito.

4.A. Se entre a data da conclusão do acordo e a implementação do acordo pelo governo e / ou sindicatos, mudanças forem feitas nos salários, condições de trabalho, seguro social, impostos, taxas (de importação), taxas de câmbio, etc., “THE STRINGPOINT GROUP Tem o direito de repassar os aumentos à outra parte. Se uma nova lista de preços for emitida por Stringpoint.nl e / ou fornecedores entre as datas acima mencionadas e entrar em vigor, "THE STRINGPOINT GROUP" tem o direito de cobrar os preços nela declarados à outra parte.

4.B. Para o acordo celebrado com o consumidor, os aumentos de preços podem ser repassados ​​ou cobrados 3 meses após a conclusão do acordo. Em caso de aumento de preço, em um período inferior a 3 meses, o consumidor fica autorizado a rescindir o contrato.

ARTIGO 4: COMPRA REMOTA

Todos os artigos e / ou mercadorias despachados por “THE STRINGPOINT GROUP” são filmados e embalados de forma controlada antes do envio e os dados são mantidos por no máximo 3 meses após a entrega. Os produtos a serem embarcados também são lacrados em uma bolsa transparente. Por razões de higiene, não podemos aceitar produtos de volta se este saco selado estiver danificado e / ou aberto, a menos que de outra forma acordado com “THE STRINGPOINT GROUP”.

1. As disposições deste artigo aplicam-se exclusivamente ao consumidor e no caso de uma compra à distância, na acepção do artigo 46a, livro 7 do Código Civil Holandês.

2. No caso de compra à distância na acepção do n.º 1 deste artigo, aplica-se um período experimental de 14 dias. O período de teste significa que a outra parte tem o direito de rescindir o contrato com “GPF / STRINGPOINT” no prazo de 14 dias após o recebimento do caso. A outra parte não é obrigada a declarar o motivo da dissolução. A dissolução deve ser invocada por escrito.

3. A dissolução nos termos do disposto no n.º 2 deste artigo só é possível mediante notificação por escrito da outra parte ao “THE STRINGPOINT GROUP”. Em caso de dissolução, o item deve ser devolvido ao “THE STRINGPOINT GROUP” por conta e risco da outra parte e de forma a ser determinada pelo “THE STRINGPOINT GROUP”.

4. Em caso de dissolução, os pagamentos já efetuados pela outra parte serão devolvidos por “THE STRINGPOINT GROUP” o mais rápido possível após o recebimento do item devolvido. Os custos de envio não são reembolsáveis. Na medida do aplicável, “THE STRINGPOINT GROUP” tem o direito de cobrar os custos do envio de retorno à outra parte.

5. “THE STRINGPOINT GROUP” tem o direito de recusar mercadorias devolvidas ou reembolsar apenas parte de quaisquer pagamentos já recebidos, se e na medida em que “THE STRINGPOINT GROUP” suspeite ou possa perceber que a mercadoria não está no original embalagem e / ou o item está danificado.

6. “THE STRINGPOINT GROUP” informará imediatamente a outra parte após o recebimento do item de qualquer recusa ou reembolso parcial dos pagamentos já recebidos.

7. As disposições anteriores relativas à dissolução não se aplicam aos artigos que não podem ser devolvidos devido à sua natureza, tal como - mas não exclusivamente - por questões de higiene. Esta disposição inclui, em qualquer caso, artigos de consumo eróticos.

Artigo 5: ENGAJAMENTO DE TERCEIROS

Se e na medida necessária para a boa execução do contrato, “THE STRINGPOINT GROUP” reserva-se o direito de que as entregas sejam feitas por terceiros.

ARTIGO 6: ENTREGA, TEMPOS DE ENTREGA

1. Os prazos dentro dos quais as mercadorias devem ser entregues não podem ser considerados como prazos estritos, a menos que as partes tenham expressamente acordado o contrário por escrito. O prazo máximo de entrega é de trinta dias, salvo acordo em contrário. Se não pudermos entregar em trinta dias, iremos informá-lo sobre isso Você pode então rescindir o contrato ou concordar com um novo prazo de entrega. Em caso de extinção, o valor já pago será creditado o mais rápido possível, mas no prazo máximo de trinta dias.

2. Para entregas parciais, cada entrega ou fase é considerada uma transação separada e pode ser faturada por “THE STRINGPOINT GROUP” por transação.

3. O risco em relação à mercadoria entregue é transferido para a outra parte no momento da entrega.

4. O embarque e / ou transporte das mercadorias encomendadas ocorre de forma a ser determinada por “THE STRINGPOINT GROUP”, mas às custas da outra parte. Tudo isso, a menos que as partes tenham explicitamente acordado o contrário por escrito.

5. Se for impossível entregar a mercadoria à outra parte, por causa da esfera da outra parte, “THE STRINGPOINT GROUP” reserva-se o direito de armazenar a mercadoria encomendada por conta e risco da outra parte. “THE STRINGPOINT GROUP” informará a outra parte por escrito sobre o armazenamento que foi realizado e também estabelecerá um período razoável dentro do qual a outra parte deve permitir que “THE STRINGPOINT GROUP” entregue as mercadorias.

6. Se, mesmo após o decurso do prazo razoável fixado pelo “THE STRINGPOINT GROUP”, conforme estipulado no parágrafo anterior deste artigo, a outra parte continuar inadimplente no cumprimento de suas obrigações, a outra parte ficará obrigada pelo mero decurso de um mês, calculado a partir da data de armazenamento em inadimplência e “THE STRINGPOINT GROUP” tem o direito de rescindir o contrato por escrito e com efeito imediato, sem prévio ou posterior aviso de inadimplência, sem intervenção judicial e sem ser obrigado a pagar danos, custos e juros, no todo ou em parte. dissolver parcialmente.

7. O anterior não prejudica a obrigação da outra parte de pagar o preço acordado ou estipulado ou devido, bem como quaisquer custos de armazenamento e / ou outros.

8. “THE STRINGPOINT GROUP” está autorizado - no que diz respeito ao cumprimento das obrigações financeiras da outra parte - a exigir o pagamento adiantado ou caução da outra parte antes de proceder à entrega.

ARTIGO 7: PROGRESSO, IMPLEMENTAÇÃO DO CONTRATO

1. A “THE STRINGPOINT GROUP” não pode ser obrigada a iniciar a entrega da mercadoria até que todas as informações necessárias estejam em sua posse e tenha recebido o pagamento antecipado acordado ou parcelado. Em caso de atrasos daí resultantes, os prazos de entrega indicados serão ajustados proporcionalmente.

2. Se as entregas não puderem ocorrer normalmente ou sem interrupção por motivos além do controle de “THE STRINGPOINT GROUP”, “THE STRINGPOINT GROUP” tem o direito de cobrar os custos resultantes da outra parte.

3. Todas as despesas incorridas por “THE STRINGPOINT GROUP” no contexto da execução do contrato a pedido da outra parte são inteiramente custeadas por esta última, a menos que as partes tenham expressamente acordado o contrário por escrito.

ARTIGO 8: RECLAMAÇÕES E DEVOLUÇÕES

1. A outra parte é obrigada a verificá-los imediatamente após o recebimento da mercadoria. Se a outra parte encontrar defeitos, erros, imperfeições e / ou defeitos visíveis, isso deve ser anotado na guia de remessa ou na nota de acompanhamento e imediatamente levado ao conhecimento de "THE STRINGPOINT GROUP", ou a outra parte deve ser notificada de "THE STRINGPOINT GROUP". ”No prazo de 24 horas após o recebimento das mercadorias, seguido de confirmação imediata por escrito para“ THE STRINGPOINT GROUP ”.

2. Outras reclamações devem ser comunicadas ao “THE STRINGPOINT GROUP” por carta registrada no prazo de 8 dias após o recebimento da mercadoria.

3. Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, o disposto no n.º 8 do artigo 9.º será igualmente tido em conta no que diz respeito ao acordo celebrado com o consumidor.

4. Se as reclamações acima mencionadas não forem comunicadas ao “THE STRINGPOINT GROUP” nos prazos aí indicados, considera-se que a mercadoria foi recebida em bom estado.

5. Os itens encomendados são entregues na embalagem de atacado em estoque em “THE STRINGPOINT GROUP”. Pequenos desvios em relação aos tamanhos, pesos, números, cores, etc. especificados não contam como deficiências da parte de “THE STRINGPOINT GROUP”.

6. Não podem ser feitas reclamações sobre imperfeições em produtos naturais, se essas imperfeições estiverem relacionadas com a natureza e as propriedades das matérias-primas com as quais o produto é fabricado. Tudo isso ainda a ser avaliado por / por “THE STRINGPOINT GROUP”.

7. As reclamações não suspendem a obrigação de pagamento da outra parte.

8. “THE STRINGPOINT GROUP” deve ter a oportunidade de investigar a reclamação. Se uma remessa de devolução for necessária para a investigação da reclamação, isso só será por conta e risco de “THE STRINGPOINT GROUP” se este tiver dado seu consentimento explícito por escrito com antecedência.

9. Em todos os casos, o envio de devolução ocorre de forma a ser determinada pelo “THE STRINGPOINT GROUP” e na embalagem ou embalagem original. As devoluções são por conta e risco da outra parte, a menos que “THE STRINGPOINT GROUP” declare que a reclamação é fundada.

10. Se as mercadorias tiverem mudado de natureza e / ou composição, tenham sido total ou parcialmente tratadas ou processadas, danificadas ou reembaladas após a entrega, todo direito de reclamar será anulado.

11. Em caso de reclamações justificadas, “THE STRINGPOINT GROUP” regulará o dano de acordo com o disposto no artigo 9º.

12. As disposições acima mencionadas sobre reclamações e devoluções não se aplicam aos itens que não possam ser devolvidos devido à sua natureza, tais como - mas não se limitando a - por questões de higiene. Esta disposição inclui, em qualquer caso, artigos de consumo eróticos.

ARTIGO 9: RESPONSABILIDADE E GARANTIA

1. "THE STRINGPOINT GROUP" desempenha suas funções conforme o esperado de uma empresa em seu setor, mas não aceita qualquer responsabilidade por danos, incluindo morte e danos pessoais, danos conseqüentes, interrupção de negócios, perda de lucros e / ou danos de interrupção, que é o resultado de atos ou omissões de “THE STRINGPOINT GROUP”, de seu pessoal ou de terceiros por ele contratados, exceto na medida em que haja intencionalidade e / ou imprudência deliberada de sua parte, de sua administração e / ou de seus quadros.

2. Sem prejuízo do disposto nos restantes números deste artigo, a responsabilidade da Stringpoint - por qualquer motivo - limita-se ao valor do preço líquido da mercadoria entregue.

3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores deste artigo, o “THE STRINGPOINT GROUP” nunca é obrigado a pagar indemnização que exceda o valor segurado, desde que o dano seja coberto por apólice de seguro celebrado pelo “THE STRINGPOINT GROUP”.

4. “THE STRINGPOINT GROUP” garante a qualidade normal e normal da mercadoria entregue; sua vida útil real nunca pode ser garantida.

5. Se ocorrerem erros visíveis, imperfeições e / ou defeitos nas mercadorias entregues, que já devam estar presentes no momento da entrega, Stringpoint.nl compromete-se - a seu critério - a reparar ou reparar essas mercadorias gratuitamente. para substituir.

6.A. Em todos os casos, o prazo em que “THE STRINGPOINT GROUP” pode ser responsabilizado pela indemnização pelos danos apurados é limitado a 6 meses, contados a partir do momento em que for apurada a responsabilidade pela indemnização.

6.B. Ao contrário do item A deste parágrafo, o prazo máximo de um ano se aplica ao consumidor.

7. Se as mercadorias entregues por “THE STRINGPOINT GROUP” forem fornecidas pelo fabricante com uma garantia, essa garantia será aplicada igualmente entre as partes.

8. No que se refere ao acordo com o consumidor, “THE STRINGPOINT GROUP” observa os prazos de garantia legalmente estabelecidos.

9. A outra parte perde seus direitos contra "THE STRINGPOINT GROUP", a outra parte também é responsável por todos os danos sofridos e indeniza "THE STRINGPOINT GROUP" contra qualquer reclamação de terceiros no que diz respeito à compensação se e na medida em que:

  1. o referido dano foi causado por uso incompetente e / ou com instruções e / ou conselhos do “THE STRINGPOINT GROUP” e / ou armazenamento incompetente (armazenamento) das mercadorias entregues pela outra parte;

  2. o dano mencionado é o resultado de erros, incompletude ou imprecisões em dados, materiais, suportes de informação, etc. que foram fornecidos e / ou prescritos para “THE STRINGPOINT GROUP” por ou em nome da outra parte.

ARTIGO 10: PAGAMENTO

"THE STRINGPOINT GROUP" organiza todos os seus negócios financeiros através de uma subsidiária da Global Pleasure Factory BV, a saber, FACTORY WALLET SERVICE BV. Esta empresa mencionada, Factory Wallet Service BV, cuidará de todos os pagamentos de entrada e saída dentro da preocupação "THE STRINGPOINT GROUP" e do pagamento dos fundos às empresas relevantes, que pertencem à empresa Global Pleasure Factory BV.

O nome Factory Wallet Service BV será, portanto, indicado em seu extrato bancário.

1. O pagamento deve ser feito de acordo com a forma indicada no site “THE STRINGPOINT GROUP”.

2. O pagamento de outras formas só é permitido se as partes concordarem explicitamente com isso por escrito.

3. Se uma fatura não for paga integralmente no prazo de trinta dias após a data da fatura:

  1. a outra parte deverá “THE STRINGPOINT GROUP” juros de mora na forma de custos de lembrete no valor de € 2,50

  2. a outra parte deverá pagar juros de mora “THE STRINGPOINT GROUP” na forma de custos de advertência no valor de € 7,50, além dos custos da primeira advertência de € 2,50, se o valor devido ainda não tiver sido pago após o segundo prazo de pagamento ter expirado.

  3. a outra parte, após ser avisada por “THE STRINGPOINT GROUP”, ficará devendo um mínimo de 15% do montante do capital principal e os juros de mora com um mínimo absoluto de € 150,00 em despesas extrajudiciais;

  4. “THE STRINGPOINT GROUP” tem o direito de cobrar da outra parte uma quantia de pelo menos € 20,00 pelos custos administrativos para cada lembrete de pagamento, lembrete, etc. enviado à outra parte. “THE STRINGPOINT GROUP” indicará isso no contrato e / ou na fatura.

"THE STRINGPOINT GROUP" reserva-se o direito de cancelar a encomenda a qualquer momento, sem indicar o motivo.

"THE STRINGPOINT GROUP" reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar um adiantamento ou pagar a fatura com antecedência.

4. Por opção do “THE STRINGPOINT GROUP”, o acordo pode ser dissolvido total ou parcialmente em circunstâncias anteriores ou semelhantes, sem aviso prévio de inadimplemento ou intervenção judicial, combinada ou não com pedido de indemnização.

5. Se a outra parte não cumpriu suas obrigações de pagamento a tempo, "THE STRINGPOINT GROUP" tem o direito de suspender o cumprimento das obrigações assumidas em relação à outra parte para entregar ou executar o trabalho até que o pagamento seja feito ou a devida garantia para isso. é declarado. O mesmo se aplica antes do momento do default se “THE STRINGPOINT GROUP” tiver uma suspeita razoável de que há razões para duvidar da qualidade de crédito da outra parte.

6. Os pagamentos feitos pela outra parte sempre servem para liquidar todos os juros e custos devidos e, subsequentemente, servem para liquidar as faturas devidas e a pagar que estão pendentes há mais tempo, a menos que a outra parte declare explicitamente por escrito que o pagamento se refere a uma fatura posterior.

ARTIGO 11: RESERVA DE PROPRIEDADE

1. “THE STRINGPOINT GROUP” reserva-se a propriedade dos bens entregues e a entregar até que a outra parte tenha cumprido com as suas obrigações de pagamento, também a elas relacionadas, para o “THE STRINGPOINT GROUP”. Essas obrigações de pagamento consistem no pagamento do preço de compra, acrescido de reclamações em relação ao trabalho executado em conexão com essa entrega, bem como reclamações quanto a, possíveis, danos por incumprimento por parte da outra parte.

2. Caso “THE STRINGPOINT GROUP” invoque a reserva de propriedade, o acordo celebrado a este respeito será considerado dissolvido, sem prejuízo do direito de “THE STRINGPOINT GROUP” de reclamar indemnização por danos, lucros cessantes e juros.

3. A outra parte obriga-se a informar imediatamente “THE STRINGPOINT GROUP” por escrito do facto de terceiros estarem a fazer valer direitos sobre bens sujeitos à reserva de propriedade por força deste artigo.

ARTIGO 12: FALÊNCIA, PROPOSTA CURATÓRIA, ELIMINAÇÃO, etc.

Sem prejuízo do disposto nos outros artigos destes termos e condições, o acordo celebrado entre a outra parte e "THE STRINGPOINT GROUP" será dissolvido sem intervenção judicial e sem necessidade de qualquer notificação de inadimplemento, no momento em que a outra parte for declarada falida, aplica-se à suspensão (provisória) de pagamentos, está sujeito a penhora executável, é colocado sob tutela ou administração ou de outra forma perde o poder de disposição ou capacidade legal em relação aos seus ativos ou partes deles, a menos que o receptor ou o administrador perca as obrigações decorrentes do acordo dívidas de falência.

ARTIGO 13: FORÇA MAIOR

1. No caso de não ser possível o cumprimento daquilo a que "THE STRINGPOINT GROUP" é obrigatório nos termos do acordo celebrado com a outra parte e isso se deve ao não cumprimento por parte de "THE STRINGPOINT GROUP" e / ou por parte do lado de terceiros ou fornecedores envolvidos para a execução do acordo, ou no caso de outro motivo importante ocorrer por parte de "THE STRINGPOINT GROUP", "THE STRINGPOINT GROUP" tem o direito de dissolver o acordo celebrado entre as partes, então suspender o cumprimento de suas obrigações para com a outra parte por um período razoável a ser determinado por ela, sem ser obrigado a pagar qualquer compensação. Caso a situação acima mencionada ocorra quando o contrato tiver sido parcialmente executado, a outra parte obriga-se a cumprir com as suas obrigações para com o “THE STRINGPOINT GROUP” até aquele momento.

2. As circunstâncias em que haverá uma não conformidade não atribuível incluirão: falha de redes de telecomunicações e / ou eletricidade, guerra, distúrbios, mobilização, distúrbios nacionais e estrangeiros, medidas governamentais, pandemias / vírus (como Corona / Covid-19), greve e bloqueio de trabalhadores ou ameaça dessas circunstâncias, etc.; ruptura das relações monetárias existentes no momento da celebração do contrato de entrega com “THE STRINGPOINT GROUP”; condições climáticas, interrupções operacionais devido a incêndio, acidente ou outros incidentes e fenômenos naturais, independentemente de o não cumprimento ou cumprimento tardio ocorrer no "THE STRINGPOINT GROUP", seus fornecedores ou terceiros por ele contratados para a implementação do acordo.

ARTIGO 14: DISSOLUÇÃO, CANCELAMENTO / CANCELAMENTO

1.A. A outra parte renuncia a todos os direitos de dissolver o acordo de acordo com o artigo 6: 265 e seguintes do Código Civil Holandês ou outras disposições legais, a menos que disposições legais obrigatórias determinem o contrário. Tudo isso se aplica sujeito ao direito de cancelar ou rescindir o contrato de acordo com este artigo.

2. As disposições da alínea A deste parágrafo não se aplicam ao acordo com o consumidor. 2. Por cancelamento entende-se no contexto das presentes condições gerais: a rescisão do contrato por uma das partes antes do início da execução do contrato.

3. No contexto dos presentes termos e condições gerais, por rescisão entende-se: a rescisão do contrato por uma das partes após o início da execução do contrato.

4. Se a outra parte rescindir ou cancelar o contrato, ela deve a “THE STRINGPOINT GROUP” uma taxa a ser determinada por “THE STRINGPOINT GROUP”. A outra parte é obrigada a reembolsar todos os custos, danos e lucros cessantes ao “THE STRINGPOINT GROUP”. “THE STRINGPOINT GROUP” tem o direito de reparar os custos, danos e lucros cessantes e - a seu critério e dependendo da obra ou entregas já realizadas - cobrar à outra parte de 20 a 100% do preço acordado.

5. A outra parte é responsável perante terceiros pelas consequências do cancelamento ou rescisão e indeniza “THE STRINGPOINT GROUP” a este respeito.

6. Valores já pagos pela outra parte não serão reembolsados.

"THE STRINGPOINT GROUP" reserva-se o direito de cancelar a encomenda a qualquer momento, sem indicar o motivo.

"THE STRINGPOINT GROUP" reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar um adiantamento ou pagar a fatura com antecedência.

ARTIGO 15: LEI APLICÁVEL / TRIBUNAL COMPETENTE

1. O acordo celebrado entre “THE STRINGPOINT GROUP” e a outra parte é regido exclusivamente pela lei holandesa. Disputas decorrentes deste acordo também serão resolvidas de acordo com a lei holandesa.

2. Contrariamente ao disposto no n.º 1 deste artigo, as mercadorias terão consequências jurídicas de retenção da titularidade das mercadorias destinadas à exportação, se o regime jurídico do país ou estado de destino das mercadorias for mais favorável a “THE STRINGPOINT GROUP”, regido por essa lei.

3. Quaisquer disputas serão resolvidas pelo tribunal holandês competente, embora "THE STRINGPOINT GROUP" tenha autoridade para levar um caso ao tribunal competente no local onde "THE STRINGPOINT GROUP" está estabelecido, a menos que seja o tribunal subdistrital no assunto. é competente.

4. Para litígios com o consumidor, aplica-se que no prazo de um mês após "THE STRINGPOINT GROUP" notificá-lo de que o caso será submetido ao tribunal, o consumidor pode indicar que ele opta por resolver o litígio pelo legal corte competente.

5. No que diz respeito a litígios decorrentes do acordo celebrado com uma contraparte estabelecida fora dos Países Baixos, “THE STRINGPOINT GROUP” tem o direito de agir em conformidade com o disposto no n.º 3 deste artigo ou - à sua escolha - a aguardar os litígios. ao tribunal competente do país ou estado onde a outra parte está estabelecida.
 

© GLOBAL PLEASURE FACTORY BV para todas as subsidiárias afiliadas, conforme descrito acima.

Todos os dados da empresa podem ser encontrados sob o título dados da empresa em nosso site.

Um extrato dos termos e condições gerais de nossas entregas e / ou serviços pode ser enviado gratuitamente mediante solicitação.

Estes termos e condições gerais também estão disponíveis para consulta em nossos escritórios e em nossas lojas.

 

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